Os trabalhadores independentes podem, até ao dia 30 de junho, alterar o escalão de descontos em que estão inseridos.
Isto é, a um trabalhador independente é-lhe fixado um determinado escalão de descontos, por norma no final de cada ano, mas é-lhe permitido pedir essa alteração de escalão para descontar mais ou menos – até dois escalões de diferença para o escalão que lhe foi atribuído.
Assim, de 1 a 30 de junho, os trabalhadores independentes podem voltar a pedir alteração do escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2014”, lê-se na nota da Segurança Social, na qual é ainda referido que as alterações começam a produzir efeito a partir de 1 de julho.
Por exemplo, a Segurança Social atribuiu o sexto escalão a um trabalhador independente que, em fevereiro, já pediu a alteração para o quarto escalão. Agora, em junho, os únicos escalões para os quais poderá pedir alteração são os 5º, 6º, 7º ou 8º.