A partir de 1 de março de 2015 deixa de ser possível efectuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social nos balcões dos CTT . Numa avaliação feita pela Segurança Social a esse serviço foi concluído que este era usado por um número muito pequeno de contribuintes pelo que decidiu interromper o protocolo com os CTT informando as modalidades alternativas de pagamento existentes, a saber:
Trabalhadores Independentes e Seguro Social Voluntário:
- Multibanco – Serviço Especial
- Multibanco – Pagamento de Serviços
- Homebanking
- Sistema de Débitos Diretos
- Tesourarias da Segurança Social
Trabalhadores do Serviço Doméstico:
- Multibanco – Serviço Especial
- Homebanking
- Tesourarias da Segurança Social