Comerciantes que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco vão ser dispensados de dar fatura em papel aos clientes a partir de Janeiro. Só recebem faturas os clientes que as pedirem.
O Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão de fatura em papel. Esta é uma medida do Simplex+2018, anunciada em Junho, mas que será agora regulamentada pelo Ministério das Finanças.
Para que as empresas fiquem dispensadas da emissão da fatura em papel vão ter deter um programa informático certificado, garantir a transmissão das faturas em tempo real para a Autoridade Tributária e inserir o número de contribuinte na fatura.
O cliente apenas receberá a fatura se a solicitar expressamente. Nesse caso, pode obtê-la em papel ou por via eletrónica.
O decreto-lei que regulamenta esta medida esta prevista também define que a partir de Janeiro de 2020 todas as faturas e “demais documentos fiscalmente relevantes” passam a ter dois novos elementos: um código de barras bidimensional (o ‘QR Code’) e um código único de documento.
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