Com o objetivo de prestar esclarecimentos, sobre a redução em 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que entrou em vigor com a publicação no Diário da República do Decreto -Lei n.º 154/2014 de 20 de Outubro, foi publicado no site do Instituto da Segurança Social, um guia prático, que explica como se processa esta medida. Poderá aceder a este guia clicando em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15032/MEAE_Red_Taxa_Contributiva_cargo_Ent_Empregadora.