Quem são os dependentes que podemos considerar na declaração de IRS?
Segundo o artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), são considerados dependentes:
• os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
• os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos não recebam anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (7.070,00€ em 2015);
• os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
• os afilhados civis.
Como pode um filho maior de 18 anos ser considerado dependente? Um filho maior de 18 anos pode ser ainda considerado dependente se acumular três condições: ser menor de 26, ganhar menos do que o salário mínimo e ser estudante do 11.º ano ou superior.
Quem não pode ser mesmo considerado dependente? Se um filho fizer 26 anos até a 31 de dezembro ou se tiver rendimentos anuais superiores a 7.070 euros (14 meses de salário mínimo) este não é considerado dependente.
A que data se refere a situação familiar dos sujeitos passivos? A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos para efeitos de IRS é aquela que se verifica a 31 de dezembro de cada ano, isto é, no último dia do ano ao qual o imposto diz respeito.
Quais as despesas dos dependentes que se podem deduzir? O contribuinte pode deduzir diversas despesas com os dependentes na declaração de IRS, entre elas educação, saúde e lares. Não se esqueça que essas despesas só são consideradas válidas para efeitos de dedução no imposto se forem emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF).