Com a difusão da taxa de inflação relativa ao mês de agosto por parte do Instituto Nacional de Estatística foi revelado o valor máximo para a atualização das rendas em 2016. Assim, os proprietários que pretendam aumentar as rendas aos seus inquilinos durante o ano de 2016 (contratos de arrendamento posteriores a 1990) poderão fazê-lo de forma pouco mais que simbólica dado que o aumento máximo será de 0,16%. Ou seja, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.
Recorde-se que em 2015, devido ao índice de referência ter sido negativo (a variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação) não pode haver aumento das rendas.
Os senhorios interessados deverão comunicar por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.