A partir de hoje, 4/11, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir ao PERES, um programa de regularização que concede diversos benefícios.
Conforme estipula o Decreto-Lei 67/2016, ontem publicado, as vantagens variam conforme a modalidade escolhida:
Dívidas fiscais
Hipótese 1 – Pagamento total – Quem regularizar a dívida pela totalidade até até 20/12, beneficia de isenção total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Para além disso, há uma redução da coima para 10% do mínimo legal.
Hipótese 2 – Pagamento até 150 prestações – Quem optar pelo pagamento a prestações, terá de regularizar 8% da dívida até 20/12. Neste caso, há reduções dos juros e custas que variam entre 10% e 80%, conforme o número de prestações.
Nesta modalidade, beneficia da seguinte redução dos juros e custas:
- 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações;
- 50% em planos prestacionais de 37 até 72 prestações, ou
- 80% em planos prestacionais até 36 prestações
Dívidas à Seg. Social
As regras são idênticas com uma diferença importante. A data limite de pagamento, tanto para o pagamento integral como para a 1ª prestação, é 30/12 (em vez de 20/12).
Para beneficiar deste regime deve proceder à adesão através do preenchimento do formulário disponibilizado na Segurança Social Direta (SSD) a partir do dia 4 de novembro de 2016, até ao dia 20 de dezembro de 2016.