ALTERAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

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No início do presente ano foi publicado o Decreto-Lei n.° 2/2018, de 9 de janeiro, com importantes alterações de natureza contributiva no regime dos trabalhadores independentes. Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019. Neste âmbito, referimos que até ao início da produção de efeitos das alterações ao Código Contributivo, mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/fatimaguerraart.pdf