IUC
– Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Até dia 02 de Novembro
SS
– Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro.
– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 6 meses do remanescente dos meses de março a junho).
Até dia 10 de Novembro
IVA
– Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.
IRS / IRC / SS
– Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 12 de Novembro
IRS / IRC / IVA
– Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 16 de Novembro
IVA
– Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
IRS / IMT / IS
– Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IVA
– Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro.
Até dia 20 de Novembro
SS
– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro).
FCT / FGCT
– Contribuições para o FCT e o FGCT
IVA
– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
– Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.
– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IRS / IRC
– Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável)
IS
– Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.
Banco de Portugal
– COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 30 de Novembro
SS
– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 6 meses do remanescente dos meses de março a junho)
IVA
– Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal.
– Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro – Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IRC / IRS
– Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.
IMI
– Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.
– Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€.