Agenda Fiscal – Dezembro 2020

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IUC

– Pagamento do Imposto Único de Circulação.

Até dia 02 de Dezembro

IVA

– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos de IRS e IRC classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, do regime normal trimestral, relativo às operações efetuadas no 3.º trimestre, ou relativo a 1/3 ou 1/6 do plano prestacional.

Até dia 10 de Dezembro

IRS / IRC / SS

– Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 14 de Dezembro

IRS / IRC / IVA

– Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 15 de Dezembro

IVA

– Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IRS / IMT / IS

– Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IRC

– Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC

Até dia 21 de Dezembro

IVA

– Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.

SS

– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro)

FCT / FGCT

– Contribuições para o FCT e o FGCT

IS

– Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.

IRS / IRC

– Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IVA

– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

IRS 

– Pagamento por conta em IRS – categoria B

Até dia 23 de Dezembro

Banco de Portugal

– COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 28 de Dezembro

IVA

– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em outubro.

Até dia 31 de Dezembro

SS

– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 6 meses do remanescente dos meses de março a junho)

IRC

– Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.

IRC / IRS

– Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro.

IVA

– Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.