Agenda Fiscal – Agosto

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Até dia 22 de agosto

Banco de Portugal

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 25 de agosto

SS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações à SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior.

Até dia 31 de agosto

IFR

Comunicação da IFR. Informação Financeira de Residentes, pelas instituições financeiras à AT das informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda € 50.000, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.

IMI

Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€

IRC / IRS

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho.

IRS

Pagamento do IRS relativo ao ano anterior

IRS / IMT / IS

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IRS/IRC

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC

Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Declaração Mensal de Remunerações AT

IRS / IRC / IVA

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IS

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IUC

Pagamento do Imposto Único de Circulação

IVA

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, ou quando respeite ao ano civil anterior, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 2.º trimestre.

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

SS

Pagamento das contribuições para a Segurança Social