De 1 a 15 de março, com o NIF e respetiva senha de acesso válida, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt:
• Verifique, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais;
• Reclame, caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Quanto às restantes (despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares), em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H – da modelo 3, relativamente a todas essas despesas e de todos os elementos do agregado familiar, cuja comprovação pode ser exigida posteriormente.
A reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS.