A partir do dia 1 de março de cada ano devem já estar disponível para consulta e verificação na área de cada contribuinte no Portal das Finanças todas as despesas que serão incorporadas na declaração anual do IRS para efeitos de deduções à coleta. Incluem-se entre estas despesas as incorridas com propinas escolares, taxas moderadoras e consultas médicas no serviço nacional de saúde, entre outras.
Não confuda este procedimento com a validação das faturas normais associadas a despesas gerais familiares e ao IVA pela exigência de fatura que deverão ser verificadas e registadas no caso de estarem omissas até 15 de fevereiro. Caso as despesas com saúde e educação que não implicam a passagem de uma fatura no ato de aquisição-pagamento do serviço mas apenas um reporte às finanças no início do ano seguinte (como sucede com as propinas e taxas moderadoras) o que aqui se escreve é relevante para reclamar, caso as despesas por algum motivo não estejam a ser corretamente consideradas para os gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Entre os dias 1 e 15 de março, os contribuintes deverão aceder ao Portal das Finanças com as respetivas senhas de acesso para verificar se as despesas reportadas às finanças pelas várias entidades cuja despesa pode dar aso a deduções à coleta estão completas e corretas.