Os Contribuintes e o Fisco deverão ter acertadas as suas contas do IRS de 2015 até 31 de Agosto. É este o prazo previsto na lei para que seja pago o imposto a que haja lugar e, também, para que o Estado devolva aos contribuintes os reembolsos a que estes tenham direito. A partir daqui as derrapagens, de um lado ou do outro, pagam-se com juros, a uma taxa de 4% (…)
http://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios31agosto.pdf