A medida cheque-formação foi ontem publicada em Diário da República e entra hoje em vigor. A medida, que segundo o Ministério do Emprego deve chegar a 215 mil pessoas, irá custar cerca de 67 milhões de euros até 2020: 60 milhões financiados pelo Orçamento do Estado e os restantes sete milhões pelos fundos comunitários. Conheça as regras.
1 O que é o cheque-formação?
O cheque-formação é um financiamento directo que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem acções de formação ajustadas às necessidades das empresase do mercado de trabalho.
2 Qual o apoio para trabalhadores?
As candidaturas dos activos podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. O apoio, a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.
3 E para desempregados?
Os beneficiários que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação até ao montante de 500 euros. Acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.
4 Quem pode receber o cheque-formação?
Activos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelo próprio ou pela entidade empregadora. Também podem aceder os desempregados detentores de nível 3 a 6 de qualificação (do ensino secundário à licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
5 Quantas pessoas serão abrangidas?
O Governo estima que a medida chegue a cerca de 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados, ou seja, um total de 215 mil pessoas. até 2020.