Desde o dia 15 de Fevereiro deste ano que passou a ser obrigatória a cobrança da contribuição dos sacos de plástico leves entregues aos consumidores. O valor da contribuição é de 8 cêntimos mais IVA. A partir desse dia passa a ser proibida a venda ou distribuição gratuita desses sacos plásticos leves aos consumidores, sem que tenha sido entregue essa contribuição ao Estado.