Os contribuintes que pediram faturas durante 2014 com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago em reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros e salões de beleza ou em refeições em restaurantes tem até ao próximo dia 15 de fevereiro para consultar a sua conta-corrente no sítio das Finanças E-factura.
Nessa consulta deverá verificar se há faturas pendentes e caso existam deverá resolver a questão que provoca esse estado de pendente. É comum as finanças receberem informação sobre as faturas mas não as terem classificado quanto ao bem ou serviço a que se referem. Por vezes tal decorre de se tratar de faturas emitidas por fornecedores com mais do que uma atividade, podendo a fatura respeitar, ou não ,a serviços abrangidos por benefício fiscal. Deverá então ser o consumidor classificar as faturas, validando-as, indicando a qual das categorias (refeições, reparações automóveis, reparações motociclo, cabeleireiros) é a correta de modo a que o benefício fiscal associado possa ser automaticamente considerado no apuramento do IRS a pagar / receber no exercício de liquidação após entrega da declaração anual.
Se não resolver as situações pendentes até 15 de fevereiro perde o direito ao benefício.