Em 2015, com efeitos já na declaração anual de IRS deste ano relativa a rendimentos de 2014, deixou de ser obrigatório pedir declaração bancária para englobar rendimentos. Recorde-se que, por exemplo, os senhorios cuja taxa marginal de IRS seja significativamente inferior à taxa autónoma de 28% cobrada sobre os valor das rendas podem ter vantagem em englobar o valor das rendas na declaração do IRS para assim pagarem menos impostos.
Até 2014 para poderem proceder a esse englobamento tinham de pedir até ao dia 20 de janeiro uma declaração bancária a todos os bancos ou instituições financeiras com que lidassem e através das quais obtivessem rendimentos de capital (juros ou mais valias) de modo a que todos esses rendimentos (geralmente taxados a uma taxa liberatória de 28%) fossem também englobados no IRS. Quem não pedisse tal declaração em tempo útil deixava de poder englobar os rendimentos e tinha que se sujeitar à taxa de 28%.
A partir de 2015 bastará que os contribuintes indiquem na declaração anual de IRS qual o valor que receberam ao longo do ano como remuneração dos capitais (juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc) juntamente com o rendimento das rendas dos respetivos inquilinos. Ou seja, basta que indiquem a informação que deveria surgir nas declarações bancárias mas sem necessidade de efetivamente as pedirem. Será um caso para fazer as contas aos registos bancários do ano.
Adicionalmente, a partir de 2016, surgirá uma nova simplificação: passará a ser possível englobar isoladamente apenas as classes de rendimentos desejadas, ou seja, se quiser englobar as rendas mas não os depósitos a prazo (e vice-versa) poderá fazê-lo; deixa de ser obrigatório que tudo seja englobado como até 2015. Esta alteração aplicar-se-á aos rendimentos de 2015 ou seja com efeito na declaração anual de IRS em 2016.