Entidades Setor Não Lucrativo (ESNL) – obrigações contabilísticas e declarativas

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«Atualmente as entidade do setor não lucrativo onde se inserem as IPSS, associações desportivas, associações recreativas, associações culturais, associações sem fins lucrativos, fundações, associações públicas, associações sindicais, patronais e outras têm exigências contabilísticas e fiscais substancialmente diferentes. Efetivamente, do ponto de vista contabilístico, as obrigações referentes a entidades do setor não lucrativo mudaram substancialmente, passando estas a terem que dispor de contabilidade organizada sempre que tenham rendimentos (incluindo isentos e não sujeitos para efeitos de IRC) em dois exercícios consecutivos superiores a 150 mil euros (…)».

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve_19dezembro.pdf