«Atualmente as entidade do setor não lucrativo onde se inserem as IPSS, associações desportivas, associações recreativas, associações culturais, associações sem fins lucrativos, fundações, associações públicas, associações sindicais, patronais e outras têm exigências contabilísticas e fiscais substancialmente diferentes. Efetivamente, do ponto de vista contabilístico, as obrigações referentes a entidades do setor não lucrativo mudaram substancialmente, passando estas a terem que dispor de contabilidade organizada sempre que tenham rendimentos (incluindo isentos e não sujeitos para efeitos de IRC) em dois exercícios consecutivos superiores a 150 mil euros (…)».