Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em janeiro de 2015. Se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais deverão entregar até 31 de janeiro de cada ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
Segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obrigação fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Em breve deverá ser divulgado através de portaria o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.
Adicionalmente, os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças. Deste modo a Autoridade Tributária conhecerá a cada momento os fluxos existentes podendo estes recibo ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura), contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.