A declaração de início de atividade por pessoa coletiva residente deve ser feita:
- Antes de iniciada a atividade;
- No prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos sujeitos a esse registo;
- No prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja sujeito a registo comercial;
- Pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), quando a entidade tem contabilidade organizada.