O governo estabelece um Novo regime de deduções fiscais no IRS 2015.
Uma das características deste novo regime é que abrange todas as despesas familiares. De facto, estabelece que, até um limite de €600 por casal, todas as despesas familiares serão elegíveis para abatimentos do IRS. O valor a considerar em cada fatura deverá de ser de 40% podendo cada elemento do agregado “apresentar” até €300 com o máximo já referido de €600 por agregado familiar. Para que tal aconteça as famílias terão de garantir que todas as faturas relativas às respetivas despesas serão emitidas com número de contribuinte cuidando as finanças de as atribuir ao agregado familiar no momento de apuramento anual do imposto a pagar. Para tal as finanças usarão a informação dos números de identificação fiscal dos membros do agregado que surjam em faturas registadas junto das finanças. Note-se que com esta prática deixa de ser obrigatório guardar as faturas relativas a essas despesas.
Este novo regime não prejudica a manutenção do e-fatura que se destina apenas a quatro sectores (cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos) e que devolve, com um máximo de €250 o correspondente a 15% do IVA paga nessas faturas.
Adicionalmente, a dedução das despesas de saúde aumenta para 15% (era atualmente 10%). Por outro lado, o limite máximo anual desde benefício sobe de pouco mais de €800 por agregado para €1000. Neste caso, tal como nas despesas genéricas e nas despesa dos quatro sectores que integram o e-fatura (acima referidas), o benefício fiscal só é atribuído a faturas registadas nas finanças com o respetivo número de contribuinte de um membro do agregado familiar.
Finalmente, são ainda reforçadas as deduções específicas por dependente e ascendente. A dedução específicas por ascendente a cargo é reforçada para €300 (eram de €261,25) e a dedução por dependente a cargo é reforçada para €325 (eram de €213,75). Estes valores acumulam com o coeficiente familiar contribuindo para reduzir ao IRS a pagar.
As deduções à coleta específicas para despesas de educação, rendas, crédito à habitação e benefícios fiscais indexados a prémios de seguros de vida e acidentes pessoais, encargos com lares, entre outros, são extintas pelo que não é líquido que as alterações ao IRS não se venham a traduzir numa perda de rendimento.