DMR – Inserção de valores negativos

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Na sequência da entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria nº 6/2013, de 10 de Janeiro, foram reportadas pelas entidades pagadoras de rendimentos do trabalho dependente algumas dificuldades no preenchimento da mesma declaração, referindo-se a mais frequente a impossibilidade de inserção de valores negativos.
Saiba mais: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3D07A065-CA6B-4589-9862-4040AF9AEE88/0/Oficio_circulado_20173.pdf