Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social

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Esta informação destina-se às Empresas.

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, nas seguintes situações:
• Contratação de:
– Jovens à procura do 1.º emprego
– Desempregados de longa duração
– Pessoa que esteja presa em regime aberto

• Adesão à medida de rotação emprego-formação

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que:
• Tenham trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
• Tenham trabalhadores abrangidos por bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou convencional.