Que tipo de planos de poupança existem?
Existem os seguintes:
• planos poupança-reforma (PPR), associados a um fundo de poupança-reforma;
• planos poupança-educação (PPE), associados a um fundo de poupança-educação;
• planos poupança-reforma/educação (PPR/E), associados a um fundo de poupança-reforma/educação.
As contribuições para o fundo de poupança são usualmente efectuadas pelo participante ou pelo seu empregador.
Em que casos é possível o reembolso dos planos de poupança?
O valor do PPR/E pode ser levantado, sem penalizações, nos seguintes casos:
• reforma por velhice do participante;
• reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
• a partir dos sessenta anos de idade do participante;
• a partir dos sessenta anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
• frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;
• desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
• doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);
• em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum (a parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros)
• pagamento de prestações de crédito à habitação própria e permanente (vencidas ou por vencer), sendo que o valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações, à medida que se vão vencendo, através de transferência direta para a instituição de crédito.