Consiste na dedução à coleta do IRS do consumidor, do valor correspondente a 15% do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, quando se trate de aquisições nos setores de atividade abrangidos (manutenção e reparação de veículos automóveis / manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios / alojamento, restauração e similares / atividades de salões de cabeleireiros e Institutos de Beleza). O diploma legal prevê a atribuição de um benefício fiscal, para o IRS, no valor máximo de €250 por agregado familiar. Se o consumidor final não indicar o NIF, perde o direito ao benefício. É também condição para a atribuição do benefício fiscal que a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legal.