O decreto-lei que aumenta o salário mínimo nacional (SMN) de 485 para 505 euros já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira. A decisão abrangerá mais de 350 mil trabalhadores do sector privado que, segundo os números do Governo, recebem SMN, e a que se somam 20 mil funcionários públicos (números dos sindicatos).
Ao contrário do que aconteceu no passado, este aumento vigora por 15 meses, tal como ficou estabelecido no acordo assinado pelo Governo, patrões e UGT. “O presente decreto-lei actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015”, refere o decreto 144/2014.
No preâmbulo do diploma, o Governo destaca que além da importância de conjugar a actualização do SMN com a evolução da produtividade do trabalho, a decisão teve em conta a relevância de outros factores, nomeadamente “a evolução da economia, a situação do mercado de emprego e o custo de vida”.
A evolução futura da remuneração mínima, diz o Executivo, “sem prejuízo de outros princípios genéricos que devem estar presentes no processo de actualização do respectivo valor, (…) deverá ter o seu princípio orientador na evolução da produtividade do trabalho”.
O SMN estava congelado desde 2011, mas com a saída da troika, o Governo iniciou uma negociação com os parceiros sociais com vista ao seu aumento. Embora as conversas se tenham iniciado num grupo de trabalho criado para o efeito no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), o acordo foi fechado a 24 de Setembro, na sequência de vários encontros bilaterais (sem a presença da CGTP). Para ser considerado um acordo de concertação terá de voltar ao plenário da CPCS, algo que deverá acontecer a 6 de Outubro.
O aumento do SMN teve como contrapartida um alívio dos encargos das empresas que empregam trabalhadores a receber pelo mínimo. A medida consta de um diploma já aprovado em Conselho de Ministros e que apenas entrará em vigor em Novembro.
A taxa social única (TSU) baixa de 23,75% para 23%, mas o apoio só abrange trabalhadores admitidos até final de Maio e que entre Janeiro e Agosto tenham recebido, pelo menos uma vez, o salário mínimo. Com esta medida, o orçamento da Segurança Social suporta 85% do aumento do SMN.