IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação
Até dia 10 de novembro
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 14 de novembro
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 15 de novembro
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até dia 21 de novembro
IVA
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
FCT / FGCT
– Contribuições para o FCT e o FGCT
IS
– Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
Até dia 22 de novembro
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 25 de novembro
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro.
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
Até dia 30 de novembro
IMI
Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€
Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€
IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal
IRC/IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.
SS
Opção pela Declaração Trimestral – TI contabilidade organizada