Até ao último dia do mês da matrícula
IUC
– Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Até dia 01 de Junho
AIMI
– Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.
Até dia 12 de Junho
IRS / IRC / SS
– Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IRS / IRC / IVA
– Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 15 de Junho
IVA
– Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IMT / IS
– Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até dia 18 de Junho
IVA
– Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.
Até dia 22 de Junho
SS
– Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseado ou por inteiro)
FCT / FGCT
– Contribuições para o FCT e o FGCT
IVA
– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/3 ou 1/6 do IVA de Maio.
IS
– Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF).
Até dia 23 de Junho
Banco de Portugal
– COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 25 de Junho
IS
– Pagamento do Imposto do Selo referente ao mês de maio.
IVA
– Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em abril, com possibilidade de diferimento de 1/3 ou 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes.
IRS / IRC
– Envio da declaração e Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior, com possibilidade de diferimento de 1/3 e 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes.
Até dia 30 de Junho
IRS
– Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da declaração Modelo 3.
IVA
– Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IRS
– Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
IRC
– Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável).
Comunicações à AT
– Comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (previsão)
IRS
– Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos.
IRC / IRS
– Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de abril.