Agenda Fiscal – Outubro 2019
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Categoria 2019, 2019, Agenda Fiscal, Finanças, IMI, IRC, IRS, IUC, IVA, Outubro, Segurança Social, Sem categoria
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Até ao último dia do mês da matrícula
IUC
- Pagamento do Imposto Único de Circulação
Até dia 10 de Outubro
IRS / IRC / SS
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA
- Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em agosto.
Até dia 15 de Outubro
IRS / IMT / IS
- Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IMT
- Envio por transmissão electrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
IVA
- Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IRC / IVA
- Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IMI
- Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão electrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
Até dia 21 de Outubro
BANCO DE PORTUGAL
- COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior
IRS / IRC / IS
- Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e do Imposto do Selo nas operações sujeitas, referentes ao mês anterior.
IVA
- Envio da Declaração Recapitulava, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuada transmissões intra-comunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intra-comunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
- Envio da Declaração Recapitulava, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intra-comunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intra-comunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
SS
FCT / FGCT
- Contribuições para o FCT e o FGCT.
Até dia 31 de Outubro
IVA
- Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
- Opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (regime de IVA de caixa).
IRC
- Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável).
SS
- Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro.
IRC / IRS
- Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto.