Agenda Fiscal – Abril 2019

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Até ao último dia do mês da matrícula

IUC

– Pagamento do Imposto Único de Circulação

Até dia 1 de Abril

IVA

– Envio, por transmissão eletrónica de dados do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no ano anterior.

– Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA.

IRS

– Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes.

IRC

– Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.

Até dia 10 de Abril

IRS/ IRC / SS

– Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

MODELO: Declaração Mensal de Remunerações AT/SS

IVA

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

MODELO: Declaração Periódica

Até dia 15 de Abril

IMI

– Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

MODELO: Modelo 2

IMT

– Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

IRS / IRC / IVA

– Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

MODELO: E-fatura

IVA

– Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IRS / IMT / IS

– Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

MODELO: Modelo 11

Até dia 22 de Abril

IVA

– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

MODELO: Declaração Recapitulativa

IRS / IRC / IS

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e do Imposto do Selo nas operações sujeitas, referentes ao mês anterior.

SS

– Pagamento das contribuições para a Segurança Social

BANCO DE PORTUGAL

– COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Obs.: 15.º dia útil do mês

FCT / FGCT

– Contribuições para o FCT e o FGCT

Até dia 30 de Abril

AIMI

Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no art.º 135.º E do Código do IMI.

MODELO: Declaração de Confirmação – Herdeiros de Herança Indivisa

SS

-Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.

MODELO: Declaração Trimestral

IVA

– Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IRC / IRS

– Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.

MODELO: Modelo 30