Os prazos de entrega da declaração anual de IRS 2014 deverão, pela última vez, ter datas diferenciadas para entrega em papel e para entrega por via eletrónica. Na realidade, o governo anunciou já que em 2016 a declaração anual contará apenas com dois períodos de entrega, um para rendimentos do trabalho dependente e de pensões e outro para os restantes rendimentos. Em ambos os prazos será possível entregar a declaração tanto em papel como através do Portal das Finanças. Note-se que quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.
Em 2015, a declaração relativa ao IRS 2014 terá como prazo os mesmos previsto no ano anterior ou seja:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
- Entrega em Papel: Março de 2015
- Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
- Entrega em Papel: Abril de 2015
- Entrega pela Internet: Maio de 2015
Quanto ao ritmo de pagamento do reembolso de IRS 2015 é de esperar que se mantenha o regime dos últimos anos onde parece haver alguma relação entre a celeridade da entrega e o pagamento, sem que haja contudo esse efetivo compromisso por parte da máquina fiscal.