IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação
Até dia 05 de fevereiro
IRS / IRC / IVA – SAF-T Faturação
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 12 de fevereiro
IRS / SS – Declaração Mensal de Remunerações AT/SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IRC / IRS – Modelo 10
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
Até dia 15 de fevereiro
IMI – Modelo 2
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
IRS / IMT / IS – Modelo 11
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IRS – Residência permanente para um território do interior
Registo das faturas ou outro documento que sejam relativos a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior
IRS – Comunicação Agregado Familiar
Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou das regiões autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas
IRS – Contrato de arrendamento de longa duração
Comunicação relativa ao contrato de arrendamento de longa duração
IRS – Despesas atividade
Afetação de despesas e imóveis à atividade do sujeito passivo na categoria B
IRS – Frequência de estabelecimentos de ensino
Comunicação de frequência de estabelecimentos de ensino de dependente com rendimentos
IRS – Composição do agregado familiar
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
AIMI – Declaração de atualização matricial
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados – bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
Intrastat
Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
IVA – Opção IVA Importações
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até dia 20 de fevereiro
IVA – DP IVA Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
IRS / IRC – Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA – Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA – Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.
IS – Declaração Mensal de Imposto do Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
SS – Pagamento
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
Até dia 22 de fevereiro
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 26 de fevereiro
IRS – Confirmação SAF-T Faturação
Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.
IVA – Pagamento Reg. Mensal
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
IVA – Pagamento Reg. Trimestral
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre.
Até dia 29 de fevereiro
IRS – Modelo 39,16
Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
Envio da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.
IRC – Declaração de alterações – Reg. Simplificado
Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.
IRC / IRS – Modelo 25,30,42
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior.
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior.
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.